Normatização de Segurança e Saúde do Trabalho

Garantir o bem-estar e a segurança dos colaboradores é uma obrigação de toda empresa, que deve atender os requisitos mínimos estabelecidos nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e outras normatizações vigentes, de modo a prover medidas de segurança necessárias para controle de riscos ocupacionais no trabalho.

A princípio, as Normas Regulamentadoras (NR), criadas pelo Ministério do Trabalho, por meio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, enquadram-se como o principal instrumento legal das questões de saúde e segurança no Brasil. Por isso, quando não atendidas, a empresa coloca-se em uma situação vulnerável. Assim, sujeita a penalização, por meio da aplicação de multas e indenizações, além de proporcionar um ambiente de trabalho favorável para a ocorrência de acidentes e surgimento de doenças.

Atualmente estão publicadas 37 normas regulamentadoras, dividas em três catagorias: a) normas regulamentadoras gerais; b) normas regulamentadoras especiais e; c) normas regulamentadoras setoriais.

As normas gerais, aplicam-se a toda empresa, independente da sua atividade econômica. As caracterizadas como especiais, são as aplicadas a execução de trabalhos com determinadas especificações. A exemplo: trabalho em altura, trabalho em espaços confinados, trabalho em condições insalubres, dentre outros. Por fim, as normas setoriais, são aquelas elaboradas e aplicadas especificamente a determinados setores, como a NR 18, que estabelece os requisitos mínimos de segurança nas atividades ligadas a Indústria da Construção Civil.

Nesse sentido, ao atender a legislação de segurança e saúde do trabalho, a empresa consegue melhorar sua performance de produção e desempenho profissional dos colaboradores. Em contrapartida, os trabalhadores se sentem mais seguros e incentivados, melhorando o bem-estar no ambiente colaborativo.

Conclusão

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Por: Denise Soranso (Professor na Universidade Federal de Itajubá)
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